Contumácia e suspensão da prescrição do procedimento criminal

Foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2008, que entende que, no domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, nas suas versões originárias, a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal.

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