Propriedade Intelectual

Foi publicada a Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

4 Respostas to this post.

  1. Finalmente a alteração ao Código— ó carago, que isto interessa-me!

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  2. É agora que ninguém vai ter chance de plagiar o “Bilhete de Época”… :P

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  3. E muito menos o «Tim Watcher».

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  4. Melhor informado pelo Autor desses dois grandes master-pieces, sempre me dei conta de que o novo diploma legal aqui objecto de notícia, não precavê plágios inconscientes. De facto, é que em vez de ser “Bilhete de Época”, falávamos, isso sim, de “Passe de Época”. O autor: Costa Pinho. O ICAM que tome atenção a este realizador do Porto, se realmente tem pretensões de promover o bom cinema.

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