Foi publicada a Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.




Posted by Ricardo José on Quarta-feira, 2 Abril, 2008 at 21:38
Finalmente a alteração ao Código— ó carago, que isto interessa-me!
Posted by ViriatoFCastro on Quinta-Feira, 3 Abril, 2008 at 3:00
É agora que ninguém vai ter chance de plagiar o “Bilhete de Época”…
Posted by Mariana on Segunda-feira, 7 Abril, 2008 at 0:03
E muito menos o «Tim Watcher».
Posted by ViriatoFCastro on Segunda-feira, 7 Abril, 2008 at 19:29
Melhor informado pelo Autor desses dois grandes master-pieces, sempre me dei conta de que o novo diploma legal aqui objecto de notícia, não precavê plágios inconscientes. De facto, é que em vez de ser “Bilhete de Época”, falávamos, isso sim, de “Passe de Época”. O autor: Costa Pinho. O ICAM que tome atenção a este realizador do Porto, se realmente tem pretensões de promover o bom cinema.