O Ministério da Administração Interna divulgou hoje um documento intitulado «Normas Técnicas para a Actuação das Forças de Segurança no Âmbito do Exercício do Direito de Reunião e Manifestação», onde se recomenda que as forças policiais devem «evitar qualquer atitude ou práticas policiais que, independentemente da sua boa intencionalidade, possam ser vistas como interferência ou condicionamento de exercício de tal direito [de manifestação]».
De que «boa intencionalidade» estamos a falar?
Já não era suposto os senhores polícias saberem que, desde a Constituição de 1976, não é bonito «interferir ou condicionar o exercício do direito de manifestação»?




Posted by viriatofcastro on Sábado, 8 Março, 2008 at 0:06
Acho que já tinha visto estes mesmos dizeres em certos manuais de história… Algo parecido pelo menos. Falava-se em “perigosos agitadores que actuam contra a Nação”, ou coisa do género. Curioso… Ainda aguentámos isto durante mais de trinta anos… Não muito mais, mas lá está, estivemos quase a bater o recorde dos tais quarenta e oito. É uma boa prestação!